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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 09:47
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária de indenização c/c perdas e danos por lucros cessantes. Brasil Telecom.

Julgamento ultra petita. Inocorrência. Mudança de endereço dos terminais telefônicos. Modificação do plano para novo modelo demoninado sistema digital.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 19:50
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Concurso público para provimento de cargo de professor da rede estadual de ensino.

Contratação temporária de professores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Janeiro de 2022 - 18:29
Henrique V. A Alma como bem exclusivo
Há narrativas díspares sobre a biografia de Henrique V que é considerado o mais popular rei da Inglaterra. E, deixou como legado, uma liderança com força de engajamento.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 17:14
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Visão monocular: análise a luz da legislação e da jurisprudência

- EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2011 - 14:43
Juiz condena acusados de assaltar convento em Maceió
Para o juiz, o crime cometido foi de extrema gravidade, ?em face da premeditação e do desvalor demonstrado pelos réus, pois desprezaram qualquer sentimento de respeito para com pessoas que se dedicam à caridade e desempenham relevantes trabalhos sociais por meio da disseminação da religião, tão ausente no atual estágio em que vive a sociedade capitalista?
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Outubro de 2013 - 16:20
31/10: dia das bruxas, curandeiros, magos e videntes

Todo ano, dia 31/10, comemora-se o Dia das Bruxas; 1/11, é o Dia de Todos os Santos; 2/11, é o Dia
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Direito Cibernético: Perspectivas dos contratos eletrônicos e a rede mundial de computadores
Caio Augustus Ali Amin. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Especialista em Direito Empresarial pela UEL. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil. Membro Efetivo da Academia Virtual Brasileira de Letras.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 18:51
Terceira Turma aumenta honorários de advogado para R$ 1 milhão
O arbitramento de honorários advocatícios em percentual correspondente a cinco milésimos do valor do processo ofende o princípio do equilíbrio e agride a noção do justo, constituindo, pelo caráter irrisório, vulneração do que dispõe o Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer.

Fornecimento de medicamento. Cerceamento de defesa. Rejeição
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 16:21
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2004 - 07:02
STJ reduz honorários de advogado em embargos por entender muito alto o percentual fixado
O BB havia sido condenado pelo TJ daquele Estado ao pagamento de uma verba honorária de 20% sobre o valor de R$ 894.537,00, cerca de R$ 179 mil, a serem corrigidos desde a data em que a execução foi ajuizada contra Vilar Torres.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Embargos de terceiro. Penhora.

Meação do cônjuge do executado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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